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Nova súmula do STJ trata de correção monetária de salários de contribuição PDF Imprimir E-mail
Notícias Gerais
A Súmula n. 456, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que não há correção monetária dos salários de contribuição de diversos benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988. Os salários de contribuição são a base de cálculo da contribuição dos segurados, sobre os quais se aplicam as alíquotas fixadas em leis. O projeto da nova súmula foi relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e tem como enunciado o seguinte: “É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988”.
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STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas PDF Imprimir E-mail
Notícias Gerais
O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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Repercussão geral PDF Imprimir E-mail
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em dois recursos que tratam de matérias tributárias, relatados pelo ministro Gilmar Mendes. O primeiro envolve a incidência do ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil. Nesse caso, o ministro verificou que a questão constitucional em debate não está pacificada. Apesar de a Corte ter vários precedentes, a jurisprudência quanto ao tema ainda não foi ajustada. O ministro lembrou que, atualmente, está pendente de julgamento um outro recurso sobre o mesmo assunto. O segundo processo relatado por Mendes avalia a necessidade de se desconsiderar as limitações contidas na Lei nº 8.200, de 1991, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) de pessoa jurídica. O ministro verificou, nesse caso, que a questão constitucional em debate - quanto à distinção no tempo promovido pela Lei nº 8.200 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990 - está pendente de julgamento em outro recurso. Por essa razão, ele reconheceu a existência de repercussão geral.

FONTE: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 
Seguro-Desemprego poderá ser depositado em conta bancária PDF Imprimir E-mail
Notícias Gerais
Resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do FAT na última quinta-feira (26) possibilita aos trabalhadores brasileiros que têm direito a Seguro-Desemprego de receberem as parcelas do benefício em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.
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STF suspende ações sobre plano econômico PDF Imprimir E-mail
Notícias Gerais
Dois dias depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido sobre a correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1, a controvérsia volta à cena e, novamente, parece estar longe de ser encerrada. Na sexta, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu suspender o andamento de todos os processos sobre o tema, para que sejam julgados, desta vez, pela mais alta corte do país. Agora, o problema, que já havia sido reconhecido pelo STF como de repercussão geral, ou seja, de relevância econômica e social, será avaliado pelos ministros da corte.
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Liminar no STF pode mudar cenário da guerra fiscal PDF Imprimir E-mail
Tributário
 Uma liminar obtida pela BRF Brasil Foods no Supremo Tribunal Federal (STF) sinaliza uma possível mudança de cenário nas discussões sobre guerra fiscal. Pela decisão, em vez de restringir o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas, os Estados devem resolver entre si, no Judiciário, questões de benefícios fiscais concedidos indevidamente.

No caso da Brasil Foods, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais restringiu o uso de créditos de ICMS quando a empresa adquiriu produtos originados de Goiás. O objetivo de Minas era neutralizar o benefício fiscal concedido pelo governo goiano. Segundo o processo, a Fazenda de Goiás permite a redução do ICMS com a concessão de um crédito do imposto.
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Receita multa em 50% pedido indevido de imposto PDF Imprimir E-mail
Notícias Gerais
A Receita Federal multará em 50% empresas que pedirem a devolução de tributo e tiverem o pedido negado, por ser considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé. O Fisco padronizou dois tipos de penalidades para pedidos de ressarcimento na Instrução Normativa nº 1.067, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
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