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TST começa a rever entendimento sobre terceirização |
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Trabalhista
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Por Maíra Magro | De Brasília
Ao julgar, na manhã de ontem, o primeiro processo sobre terceirização depois da audiência pública sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a avaliar novos aspectos das subcontratações. No julgamento, a 7ª Turma autorizou a terceirização de call center pela antiga Telemar (atual Oi), contrariando a jurisprudência majoritária da Corte.
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Tribunal altera cálculo de IR |
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Trabalhista
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Por Maíra Magro | De Brasília
Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado.
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BB é absolvido de indenizar empregado por diferenças de IR sobre sentença judicial |
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Trabalhista
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Brasil S/A da condenação ao pagamento de indenização a um vigilante por dano material decorrente da constatação de diferenças no valor a ser recolhido a título de Imposto de Renda sobre a totalidade dos valores provenientes de decisão judicial. Como o ordenamento jurídico considera que o valor da sentença integra a base de cálculo do imposto, a Turma julgou não ter havido, por parte do empregador, ato ilícito capaz de justificar a condenação. |
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Súmula 364: periculosidade não pode ser alterada por convenção coletiva |
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Trabalhista
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A nova redação da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho não mais permite a fixação do adicional de periculosidade inferior ao determinado por lei e proporcional à exposição ao risco, ainda que a redução seja pactuada em acordos ou convenções coletivos. Baseada nessa alteração, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não conheceu de recurso da Telecomunicações de São Paulo S. A. (TELESP), que pretendia confirmar o pagamento do adicional de periculosidade conforme termos negociados em acordo coletivo. |
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Estabilidade de membro de CIPA garante reintegração, mas não indenização |
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Trabalhista
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A estabilidade provisória de empregados que integram comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é garantia de emprego, e não de simples pagamento de indenização. Assim, quando um trabalhador dispensado sem justa causa, apesar de detentor desse tipo de estabilidade, ajuíza reclamação trabalhista requerendo indenização em vez de reintegração ao emprego, o pedido deve ser recebido como renúncia tácita à estabilidade. |
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Bancos querem reduzir casos de assédio moral |
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Trabalhista
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quando um empregado é constantemente humilhado por um superior -, que tem gerado inúmeros pedidos de indenização na Justiça. O Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, Citibank, Votorantim, Safra, BIC Banco e Caixa Econômica Federal (CEF) firmaram ontem um acordo inédito com os bancários, que vale para todo o país. Agora, os trabalhadores terão, nas instituições financeiras e no sindicato, canais de comunicação para denunciar anonimamente os casos. Os bancos terão até 60 dias corridos para apurar as informações e tomar providências.
O acordo firmado entre bancos e trabalhadores é resultado de pelo menos três anos de negociações. Ele agora será adicionado à Convenção Coletiva 2010/2011. Com a assinatura, as instituições financeiras devem informar seus funcionários que não será admitida nenhuma prática de assédio moral.
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Protesto em cartório não estimula pagamento de dívida trabalhista |
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Trabalhista
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O protesto em cartório de créditos trabalhistas ainda não gerou o efeito desejado pelo Judiciário. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região - que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista -, primeiro a implementar a prática e o único a utilizá-la em larga escala, já foram lavrados 1.244 protestos, que cobram cerca de R$ 36 milhões. Deste total, só R$ 99,7 mil (0,28% do montante) foram recuperados, de acordo com levantamento realizado pela Corte trabalhista. |
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