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Empresas não conseguem cancelar os contratos com 'trava bancária' PDF Imprimir E-mail
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Zínia Baeta, de São Paulo
06/07/2010

As empresas em recuperação judicial não têm conseguido na Justiça desfazer a operação que o mercado batizou de "trava bancária". Pela discussão, as companhias tentam incluir o pagamento dos empréstimos tomados das instituições financeiras - classificados como cessão fiduciária de direitos creditórios - nos planos de recuperação. Em uma pesquisa realizada a pedido do Ministério da Justiça pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) por meio qual avalia-se a nova Lei de Falência - Lei nº 11.101, de 2005 -, os pesquisadores levantaram o tema nos 27 Tribunais de Justiça do país, e viram que há 90 processos sobre a questão nas Cortes, tendo como parte 37 diferentes instituições financeiras . Do total de julgamentos, os tribunais foram favoráveis aos bancos em 53 casos, excluindo-os da recuperação judicial. Em apenas 13 decisões, os magistrados liberaram as empresas da trava bancária.
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Cotas de fundo são aceitas como garantia em execução PDF Imprimir E-mail
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Uma companhia do Estado de São Paulo, que discute com a Receita Federal o pagamento de um débito milionário, conseguiu na Justiça Federal oferecer como garantia ao pagamento da dívida cotas de um fundo de investimento. Normalmente, em situações como essas, as empresas recorrem ao depósito em dinheiro ou buscam alternativas como a carta de fiança ou seguro garantia, que exigem altas taxas de manutenção. Como a União ainda não ajuizou ação de cobrança contra a companhia, a chamada execução fiscal, ela ofereceu as cotas com o objetivo de excluir seu nome do cadastro de inadimplentes (Cadin) e expedir certidão positiva com efeito de negativa - essencial para manter suas atividades empresariais.
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Companhias abertas temem sofrer ações de investidores PDF Imprimir E-mail
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 Os grandes escritórios de advocacia brasileiros e internacionais, que atuam no Brasil, têm desde o início do ano trabalhado, de forma ainda mais cuidadosa, nos dados financeiros das companhias de capital aberto ou que pretendem abrir capital. Isso ocorre em razão da recente Instrução nº 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma obriga essas empresas a elaborar um formulário de referência, documento que deve ser publicado até 31 de maio de cada ano e ser constantemente atualizado. O objetivo é mostrar aos investidores informações precisas, consolidadas, e praticamente em tempo real, sobre as operações da companhia.
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A venda da Varig e a nova Lei de Falências PDF Imprimir E-mail
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a sessão plenária em que julgaram o Recurso Extraordinário nº 583.955-9, do Rio de Janeiro, decidiram, por maioria, ser "competente a Justiça estadual comum, com exclusão da Justiça do trabalho, para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial", havendo, no penúltimo parágrafo da fundamentação do voto condutor, um manifesto equívoco, que pode gerar péssimas consequências se não denunciado e reparado. O voto afirma categoricamente que "a controvérsia examinada nesse recurso extraordinário tem origem na venda de um ativo da referida empresa (a Varig), submetida a processo de recuperação judicial, em hasta pública, nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 11.101, de 2005".