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A venda da Varig e a nova Lei de Falências PDF Imprimir E-mail
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a sessão plenária em que julgaram o Recurso Extraordinário nº 583.955-9, do Rio de Janeiro, decidiram, por maioria, ser "competente a Justiça estadual comum, com exclusão da Justiça do trabalho, para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial", havendo, no penúltimo parágrafo da fundamentação do voto condutor, um manifesto equívoco, que pode gerar péssimas consequências se não denunciado e reparado. O voto afirma categoricamente que "a controvérsia examinada nesse recurso extraordinário tem origem na venda de um ativo da referida empresa (a Varig), submetida a processo de recuperação judicial, em hasta pública, nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 11.101, de 2005".